A Iluminação e a Sinalização Luminosa... (cont.)
Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em casos de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
Presença (mínimos), enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 metros.
Cruzamento (médios), em locais cuja iluminação permite ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 metros, no cruzamento com outro veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 metros daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo.
Estrada (máximos), nos restantes casos.
Nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados. É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
Estas regras de utilização de luzes tem excepções, designadamente nos seguintes casos:
os condutores de veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas e os condutores de motociclos e ciclomotores devem transitar durante o dia com as luzes de cruzamento acesas.
é obrigatório durante o dia o uso de luzes de cruzamento nos túneis sinalizados como tal e nas vias de sentido reversível.
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