O Meu BLOG.....

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O acto de conduzir, hoje em dia é banal, ou seja, mais do que nunca os "miúdos" já têm queda para a condução, o que lhes falta é sem dúvida o saber circular na via pública.
Esse sim é o calcanhar de aquiles da Condução de qualquer condutor.....
Temos que saber conduzir em segurança, e isso só se consegue com a ajuda de todos os PROFISSIONAIS DA CONDUÇÃO...
Todos temos que rumar para o mesmo lado, porque juntos é que conseguiremos que alguma coisa seja feita.
Não é estar aqui a criticar que é melhor aumentar o numero de aulas... que o vizinho vende as cartas mais baratas.... que o I.M.T.T. está a fazer umas leis que não lembram a ninguém...( ex: lei sobre o ensino na condução dado por tutores...)
Temos sim que nos recordar que foi com muito sacrificio que conseguimos melhorar a sinistralidade das Estradas ( em 1998 tinhamos 3250 mortos/ano em Portugual... hoje em dia temos 700 mortos/ano), todo este trabalho de consciencialização dos condutores Portugueses foi feito por quem??? ...( nós Instrutores de Condução, Escolas, Empresas do Sector, GNR, PSP.... ) ou seja todos rumámos para o mesmo lado.

Criei este Blog não para mim, mas para todos os meus colegas de profissão ( que me ajudem na troca de ideias sobre como conduzir em segurança ), ....todos os Portugueses ( que podem visitar o Blog e tentar tirar dúvidas e trocar ideias) e acima de tudo para todos os FUTUROS ENCARTADOS.... porque estes sim serão os proximos condutores de Portugal, pois são eles que vão circular nas nossas estradas; é neles e com eles que temos que trabalhar imenso, tentando mostrar-lhes como se conduz defensivamente, com segurança, contando com eles e com os outros, respeitando sempre o outro condutor.


Espero que Gostem .... e ajudem-me a fazer dos Portugueses melhores condutores.


Nuno Pereira

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Classificação das Vias


Classificação das Vias



Para efeitos do
Código da Estrada e demais legislação complementar, os termos seguintes significam:

  • Auto-estrada: via pública destinada ao trânsito rápido de veículos com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal.

  • Berma: superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem.

  • Caminho: via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais.

  • Corredor de circulação: via de trânsito reservada a determinados veículos ou afectos a determinados transportes.

  • Cruzamento: zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível.

  • Eixo da faixa de rodagem: linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito.

  • Entroncamento: zona de junção ou bifurcação de vias públicas.

  • Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos.

  • Ilhéu direccional: zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada destinada a orientar o trânsito.

  • Localidade: zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares.

  • Parque de estacionamento: local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos.

  • Passagem de nível: local da intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários.

  • Passeio: superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem.

  • Pista especial: via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com a sinalização, ao trânsito de peões, animais ou determinados veículos.

  • Rotunda: praça formada por cruzamentos ou entroncamentos onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada com tal.

  • Via de abrandamento: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal.

  • Via de aceleração: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal.

  • Via de sentido reversível: via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização a um outro dos sentidos de trânsito.

  • Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos.

  • Via equiparada a via pública: via de comunicação terrestre de domínio privado aberta do trânsito público.

  • Via pública: via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público.

  • Via reservada a automóveis e motociclos: via pública onde vigoram as mesmas regras que disciplinam o trânsito em auto-estrada e sinalizada como tal.

  • Zona de estacionamento: local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.



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