Alcool e Drogas... (cont.)
Impedimento de Recomeçar a Condução
O condutor que apresentar uma TAS igual ou superior a 0,5g/l, será impedido pelo agente policial de recomeçar a condução durante um período de 12 horas, de modo que seu organismo elimine o álcool contido no sangue.
Para o efeito, o agente da autoridade procede à imobilização do veículo e, se necessário, à sua remoção para um parque ou local apropriado, providenciando o encaminhamento dos restantes ocupantes do veículo, com as despesas suportadas pelo condutor.
Este procedimento pode não ter lugar se outra pessoa, com consentimento do condutor ou do proprietário do veículo, se, propuser conduzir o veículo, desde que apresente resultado negativo em teste da TAS.
Sempre que o resultado do exame do estado de influenciado por substâncias estupefacientes ou psicotrópicas seja positivo, o condutor fica impedido de recomeçar a condução pelo período de 48 horas.
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