O Meu BLOG.....

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O acto de conduzir, hoje em dia é banal, ou seja, mais do que nunca os "miúdos" já têm queda para a condução, o que lhes falta é sem dúvida o saber circular na via pública.
Esse sim é o calcanhar de aquiles da Condução de qualquer condutor.....
Temos que saber conduzir em segurança, e isso só se consegue com a ajuda de todos os PROFISSIONAIS DA CONDUÇÃO...
Todos temos que rumar para o mesmo lado, porque juntos é que conseguiremos que alguma coisa seja feita.
Não é estar aqui a criticar que é melhor aumentar o numero de aulas... que o vizinho vende as cartas mais baratas.... que o I.M.T.T. está a fazer umas leis que não lembram a ninguém...( ex: lei sobre o ensino na condução dado por tutores...)
Temos sim que nos recordar que foi com muito sacrificio que conseguimos melhorar a sinistralidade das Estradas ( em 1998 tinhamos 3250 mortos/ano em Portugual... hoje em dia temos 700 mortos/ano), todo este trabalho de consciencialização dos condutores Portugueses foi feito por quem??? ...( nós Instrutores de Condução, Escolas, Empresas do Sector, GNR, PSP.... ) ou seja todos rumámos para o mesmo lado.

Criei este Blog não para mim, mas para todos os meus colegas de profissão ( que me ajudem na troca de ideias sobre como conduzir em segurança ), ....todos os Portugueses ( que podem visitar o Blog e tentar tirar dúvidas e trocar ideias) e acima de tudo para todos os FUTUROS ENCARTADOS.... porque estes sim serão os proximos condutores de Portugal, pois são eles que vão circular nas nossas estradas; é neles e com eles que temos que trabalhar imenso, tentando mostrar-lhes como se conduz defensivamente, com segurança, contando com eles e com os outros, respeitando sempre o outro condutor.


Espero que Gostem .... e ajudem-me a fazer dos Portugueses melhores condutores.


Nuno Pereira

terça-feira, 5 de maio de 2009

Alcool e Drogas... (cont.)



Impedimento de Recomeçar a Condução



O condutor que apresentar uma TAS igual ou superior a 0,5g/l, será impedido pelo agente policial de recomeçar a condução durante um período de 12 horas, de modo que seu organismo elimine o álcool contido no sangue.

Para o efeito, o agente da autoridade procede à imobilização do veículo e, se necessário, à sua remoção para um parque ou local apropriado, providenciando o encaminhamento dos restantes ocupantes do veículo, com as despesas suportadas pelo condutor.

Este procedimento pode não ter lugar se outra pessoa, com consentimento do condutor ou do proprietário do veículo, se, propuser conduzir o veículo, desde que apresente resultado negativo em teste da TAS.

Sempre que o resultado do exame do estado de influenciado por substâncias estupefacientes ou psicotrópicas seja positivo, o condutor fica impedido de recomeçar a condução pelo período de 48 horas.



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