O Meu BLOG.....

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O acto de conduzir, hoje em dia é banal, ou seja, mais do que nunca os "miúdos" já têm queda para a condução, o que lhes falta é sem dúvida o saber circular na via pública.
Esse sim é o calcanhar de aquiles da Condução de qualquer condutor.....
Temos que saber conduzir em segurança, e isso só se consegue com a ajuda de todos os PROFISSIONAIS DA CONDUÇÃO...
Todos temos que rumar para o mesmo lado, porque juntos é que conseguiremos que alguma coisa seja feita.
Não é estar aqui a criticar que é melhor aumentar o numero de aulas... que o vizinho vende as cartas mais baratas.... que o I.M.T.T. está a fazer umas leis que não lembram a ninguém...( ex: lei sobre o ensino na condução dado por tutores...)
Temos sim que nos recordar que foi com muito sacrificio que conseguimos melhorar a sinistralidade das Estradas ( em 1998 tinhamos 3250 mortos/ano em Portugual... hoje em dia temos 700 mortos/ano), todo este trabalho de consciencialização dos condutores Portugueses foi feito por quem??? ...( nós Instrutores de Condução, Escolas, Empresas do Sector, GNR, PSP.... ) ou seja todos rumámos para o mesmo lado.

Criei este Blog não para mim, mas para todos os meus colegas de profissão ( que me ajudem na troca de ideias sobre como conduzir em segurança ), ....todos os Portugueses ( que podem visitar o Blog e tentar tirar dúvidas e trocar ideias) e acima de tudo para todos os FUTUROS ENCARTADOS.... porque estes sim serão os proximos condutores de Portugal, pois são eles que vão circular nas nossas estradas; é neles e com eles que temos que trabalhar imenso, tentando mostrar-lhes como se conduz defensivamente, com segurança, contando com eles e com os outros, respeitando sempre o outro condutor.


Espero que Gostem .... e ajudem-me a fazer dos Portugueses melhores condutores.


Nuno Pereira

segunda-feira, 11 de maio de 2009

A Iluminação e a Sinalização Luminosa... (cont.)


Avaria das Luzes



Sempre que seja obrigatória a utilização de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, é proibido o trânsito de veículos com avaria das luzes médias e dos dispositivos de sinalização luminosa.



Podem transitar com luzes avariadas os veículos que tenham pelo menos:

  • dois médios ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória à retaguarda.

  • luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.

Se as luzes se avariarem na auto-estrada ou em via reservada a automóveis e motociclos, o veículo tem de ser imediatamente imobilizado fora da faixa de rodagem, salvo se aquele dispuser de dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória, à retaguarda, caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.



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