A Iluminação e a Sinalização Luminosa... (cont.)
Sempre que seja obrigatória a utilização de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, é proibido o trânsito de veículos com avaria das luzes médias e dos dispositivos de sinalização luminosa.
Podem transitar com luzes avariadas os veículos que tenham pelo menos:
dois médios ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória à retaguarda.
luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
Se as luzes se avariarem na auto-estrada ou em via reservada a automóveis e motociclos, o veículo tem de ser imediatamente imobilizado fora da faixa de rodagem, salvo se aquele dispuser de dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória, à retaguarda, caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.
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