A Iluminação e a Sinalização Luminosa... (cont.)
Os velocípedes quando transitam na via pública, têm de ter dois reflectores, sendo um à frente e o outro à retaguarda, e ainda duas luzes, também sendo uma à frente e a outra à retaguarda. A sua utilização é obrigatória desde o anoitecer até ao amanhecer e sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente.
Os velocípedes devem ainda possuir nas rodas, reflectores com as seguintes características:
número mínimo em cada roda: dois se forem circulares ou segmentos de coroa circular ou apenas um se for um cabo reflector em circunferência completa.
Cor: âmbar, excepto se for um cabo reflector, caso em que pode ser cor branca.
Posicionamento: colocados na jante simetricamente em relação ao eixo da roda, excepto se for um cabo reflector, devendo então ser colocado entre os raios da jante, circunferencialmente, com o maior diâmetro possível.
Orientação: para o exterior, com a superfície reflectora paralela ao plano longitudinal médio do veículo.
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