O Meu BLOG.....

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O acto de conduzir, hoje em dia é banal, ou seja, mais do que nunca os "miúdos" já têm queda para a condução, o que lhes falta é sem dúvida o saber circular na via pública.
Esse sim é o calcanhar de aquiles da Condução de qualquer condutor.....
Temos que saber conduzir em segurança, e isso só se consegue com a ajuda de todos os PROFISSIONAIS DA CONDUÇÃO...
Todos temos que rumar para o mesmo lado, porque juntos é que conseguiremos que alguma coisa seja feita.
Não é estar aqui a criticar que é melhor aumentar o numero de aulas... que o vizinho vende as cartas mais baratas.... que o I.M.T.T. está a fazer umas leis que não lembram a ninguém...( ex: lei sobre o ensino na condução dado por tutores...)
Temos sim que nos recordar que foi com muito sacrificio que conseguimos melhorar a sinistralidade das Estradas ( em 1998 tinhamos 3250 mortos/ano em Portugual... hoje em dia temos 700 mortos/ano), todo este trabalho de consciencialização dos condutores Portugueses foi feito por quem??? ...( nós Instrutores de Condução, Escolas, Empresas do Sector, GNR, PSP.... ) ou seja todos rumámos para o mesmo lado.

Criei este Blog não para mim, mas para todos os meus colegas de profissão ( que me ajudem na troca de ideias sobre como conduzir em segurança ), ....todos os Portugueses ( que podem visitar o Blog e tentar tirar dúvidas e trocar ideias) e acima de tudo para todos os FUTUROS ENCARTADOS.... porque estes sim serão os proximos condutores de Portugal, pois são eles que vão circular nas nossas estradas; é neles e com eles que temos que trabalhar imenso, tentando mostrar-lhes como se conduz defensivamente, com segurança, contando com eles e com os outros, respeitando sempre o outro condutor.


Espero que Gostem .... e ajudem-me a fazer dos Portugueses melhores condutores.


Nuno Pereira

terça-feira, 14 de abril de 2009

Passageiros ...(cont.)



Operações de Carga e Descarga

As cargas e descargas devem fazer-se de modo a evitar ruídos e incómodos.
Estas operações devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem de cujo limite o veículo esteja parado ou estacionado.

Disposição da Carga

Como regra geral, não é permitida a circulação de veículos de mercadorias carregados de tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais.

Na colocação da carga deve-se proceder de modo que:

- Fique assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha.

- A mesma não venha a cair ou oscilar de modo a tornar perigoso o seu transporte, não arraste pelo pavimento nem provoque projecção de detritos na via pública.

- Não reduza a visibilidade do condutor nem exceda 4 metros de altura.

- Tratando-se de automóveis de mercadorias, a mesma se contenha em largura e comprimento nos limites da caixa e, no transporte de mercadorias a granel, não seja excedido o bordo superior dos taipais.

Disposição da Carga em Automóveis Ligeiros

Os automóveis ligeiros de caixa fechada podem transportar qualquer objecto indivisível que exceda os contornos envolventes do veículo, no máximo 550mm para a frente e 450mm para a retaguarda, desde que não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, iluminação e da chapa de matrícula.
As extremidades do objecto devem ser sinalizadas com o painel P1 e com luzes delimitadoras quando for obrigatório o uso de iluminação.
Considera-se objecto indivisível aquele cujo fraccionamento produz a perda do seu valor económico ou da sua função.
Contornos envolventes do veículo, são os planos verticais que passam pelos pontos extremos do mesmo.

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quarta-feira, 8 de abril de 2009

Passageiros ...(cont.)


Entrada e Saída de Passageiros
A entrada e saída de pessoas deve fazer-se pelo lado direito ou esquerdo do veículo, consoante este esteja parado ou estacionado, respectivamente, à direita ou à esquerda da faixa de rodagem.

Exceptuam-se desta regra:

- A entrada e saída do condutor, no caso dos veículos com volante da direcção situado no lado oposto ao da paragem ou estacionamento.
- A entrada e saída dos passageiros que ocupem o banco da frente, quando o volante da direcção do veículo se situar no mesmo lado da paragem ou do estacionamento.
- A entrada e saída dos passageiros em veículos de transporte colectivo, que obedecem a regras previstas em regulamentos locais.
- Como regra geral, a entrada e saída de pessoas dos veículos deve fazer-se de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes.
- Deve ainda fazer-se rapidamente, salvo se o veículo estiver correctamente estacionado e as pessoas não saírem para o lado da faixa de rodagem.
- É proibido entrar ou sair dos veículos ou abrir as suas portas sem que estes estejam completamente imobilizados.
- No caso dos veículos de transporte público, a entrada e saída de passageiros é feita nos locais especialmente destinados a esse fim e de acordo com as normas previstas em regulamentos locais.

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terça-feira, 7 de abril de 2009

Passageiros



Acomodação dos Passageiros



O transporte de pessoas deve fazer-se sem excepção sem exceder a lotação do veículo e de modo a não comprometer a sua segurança ou a segurança da condução, não sendo permitido o transporte de passageiros fora dos assentos (salvo nos veículos com autorizações especiais).

Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, é proibido transportar crianças com menos de 7 anos de idade, salvo se o veículo tiver caixa rígida que não se destine exclusivamente ao transporte de carga.

Nos velocípedes é proibido transportar passageiros, salvo crianças que usem dispositivo adequado e adaptado para o efeito.

O transporte em automóveis, de crianças com idade inferior a 12 anos e menos de 1,5 metros de altura, deve fazer-se no banco da retaguarda, seguras com um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, salvo se o veículo não dispuser de cintos de segurança à retaguarda ou não dispuser deste banco.



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quinta-feira, 2 de abril de 2009

Tempo de Reacção e Distâncias ( cont...)



Distância de Segurança Entre Veículos

O condutor de um veículo em marcha deve guardar, entre o seu veículo e o que o precede, a distância suficiente para evitar qualquer acidente em caso de paragem súbita ou diminuição brusca de velocidade.

Parte-se do princípio e em regra geral, que a distância de segurança deve ser de 2 segundos do veículo que circula á nossa frente ou seja o dobro do tempo de reacção do condutor ( 1 segundo ).

Exemplo da aplicação da norma da distância de segurança
Velocidade

Tempo de Reacção:
- 1 segundo
Distância de Segurança:
- 2 segundos

90 km/h
Distância de Reacção - Aprox. 25 metros
Distância de Segurança - Aprox. 50 metros

100 km/h
Distância de Reacção - Aprox. 28 metros
Distância de Segurança - Aprox. 56 metros

120 km/h
Distância de Reacção - Aprox. 33 metros
Distância de Segurança - Aprox. 66 metros

Distância Lateral de Segurança

Quando dois veículos circularem na mesma faixa de rodagem, no mesmo sentido ou em sentidos opostos, cada um dos condutores deve guardar uma distância lateral suficiente para evitar qualquer acidente.

Para avaliar correctamente esta distância de segurança, cada um dos condutores deve ter em conta a largura da faixa de rodagem, a velocidade a que circula, as características dos veículos, o tipo de carga que eventualmente transporte e o eventual efeito dos ventos laterais.

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quarta-feira, 1 de abril de 2009

Tempo de Reacção e Distancias ( cont...)

A Energia Cinética e a Aderência dos Pneus

Qualquer veículo posto em movimento, acumula em si determinada energia cinética que se manifesta pela resistência oferecida ao efeito de travagem.

Esta energia cinética acumulada (inércia) será tanto mais elevada quanto maior for a velocidade a que o veículo circula e o seu peso total (massa).

Quando o veículo se desloca numa descida, a dificuldade de travar agrava-se ainda mais devido à força da gravidade, cujo efeito aumenta de acordo com a inclinação da via.

A eficácia da travagem depende fundamentalmente:

  • Da velocidade do veículo.

  • Do seu peso total (massa).

  • Da inclinação da via.

  • Das características dos travões.

  • Do tipo e estado de conservação dos pneus.

  • Da qualidade e condições do pavimento.

Nos períodos de chuva, o número de acidentes rodoviários aumenta consideravelmente porque a água acumulada no pavimento reduz a aderência dos pneus, fazendo aumentar o espaço de travagem em cerca de 40%.

Quando começa a chover, depois de um longo período de seca, o pavimento fica coberto de uma fina e perigosa camada de lama que reduz perigosamente a aderência dos pneus, tornando a travagem muito difícil.

Nestes casos, quando se perde a aderência dos pneus ao pavimento, inicia-se um efeito de escorregamento (derrapagem) que, apesar das rodas travadas deixarem de girar, mantém o veículo em andamento de modo descontrolado.

Os condutores mais distraídos ou menos avisados, quando se dão conta da falta de aderência dos pneus, podem já estar envolvidos em acidentes de bastante gravidade.

Para evitar uma derrapagem, em vez de efectuar uma travagem intensa e contínua, é preferível que o condutor faça uma série de pequenas e repetidas travagens.


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