Passageiros ...(cont.)
Entrada e Saída de Passageiros
A entrada e saída de pessoas deve fazer-se pelo lado direito ou esquerdo do veículo, consoante este esteja parado ou estacionado, respectivamente, à direita ou à esquerda da faixa de rodagem.
Exceptuam-se desta regra:
- A entrada e saída do condutor, no caso dos veículos com volante da direcção situado no lado oposto ao da paragem ou estacionamento.
- A entrada e saída dos passageiros que ocupem o banco da frente, quando o volante da direcção do veículo se situar no mesmo lado da paragem ou do estacionamento.
- A entrada e saída dos passageiros em veículos de transporte colectivo, que obedecem a regras previstas em regulamentos locais.
- Como regra geral, a entrada e saída de pessoas dos veículos deve fazer-se de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes.
- Deve ainda fazer-se rapidamente, salvo se o veículo estiver correctamente estacionado e as pessoas não saírem para o lado da faixa de rodagem.
- É proibido entrar ou sair dos veículos ou abrir as suas portas sem que estes estejam completamente imobilizados.
- No caso dos veículos de transporte público, a entrada e saída de passageiros é feita nos locais especialmente destinados a esse fim e de acordo com as normas previstas em regulamentos locais.
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