Alcool e Drogas
Álcool e Substâncias Estupefacientes ou Psicotrópicas (Drogas)
A condução automóvel é uma tarefa complexa que exige a recolha e integração de informação muito diversa que tem que ser devidamente tratada, requerendo respostas ajustadas e seguras às várias situações de trânsito com que o condutor se vai confrontando.
Ao ingerir bebidas alcoólicas, o condutor não mata a sede e estas provocam sonolência e perturbação na visão e nos sentidos.
É proibido conduzir sob influência do álcool ou drogas, considerando-se como condução sob influência de álcool quando detectada uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gr/l.
Quando se ingere uma bebida alcoólica, em poucos minutos o organismo humano é capaz de assimilar o álcool que a bebida contenha e transportá-lo a todas as partes do corpo através da circulação sanguínea.
Logo que chega ao sistema nervoso central, o álcool vai afectando negativamente o funcionamento do cérebro, dos músculos e da visão, reduzindo drasticamente todas as capacidades para conduzir veículos.
Taxa de Álcool no Sangue (TAS)
A taxa de álcool no sangue (TAS), é avaliada com base no número indicador de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l).
Desta forma, um condutor que apresente uma TAS igual a 1,0g/l é porque em cada litro do seu sangue existe uma grama de álcool.
No acto de fiscalização, as autoridades policiais podem utilizar aparelhos aprovados para o efeito (vulgo balão) que, mediante o teor de álcool no ar expirado (TAE), indicam o valor da taxa de álcool no sangue (TAS).
A taxa de álcool no sangue pode ainda ser obtida por análise de sangue, que terá que ser efectuada em estabelecimento oficial de saúde (como acontece nos casos de exigência de um pedido de contra-prova).
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