Passageiros
O transporte de pessoas deve fazer-se sem excepção sem exceder a lotação do veículo e de modo a não comprometer a sua segurança ou a segurança da condução, não sendo permitido o transporte de passageiros fora dos assentos (salvo nos veículos com autorizações especiais).
Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, é proibido transportar crianças com menos de 7 anos de idade, salvo se o veículo tiver caixa rígida que não se destine exclusivamente ao transporte de carga.
Nos velocípedes é proibido transportar passageiros, salvo crianças que usem dispositivo adequado e adaptado para o efeito.
O transporte em automóveis, de crianças com idade inferior a 12 anos e menos de 1,5 metros de altura, deve fazer-se no banco da retaguarda, seguras com um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, salvo se o veículo não dispuser de cintos de segurança à retaguarda ou não dispuser deste banco.
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