Protecção do Ambiente (cont.)
Ruídos e Emissão de Poluentes
Relativamente ao ruído, todos os veículos automóveis são obrigados a possuir um silenciador no sistema de escape do motor.
Por outro lado, os órgãos do motor devem estar convenientemente afinados de forma a que o seu funcionamento não provoque a emissão de fumos negros poluentes do meio ambiente.
Os fumos negros emitidos pelo escape dos motores são devidos a uma má carburação no seu funcionamento ou a um gasto excessivo de óleo de lubrificação.
Nos motores a gasolina, uma má carburação pode dever-se a uma desafinação do carburador, que fornece uma mistura gasosa muito rica, o mesmo acontecendo no arranque do motor a frio.
Nos motores a gasóleo, a má carburação pode ser devida a uma desafinação da bomba injectora ou dos injectores.
Assim, é proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior aos fixados no documento de identificação do veículo, o mesmo se aplicando ao ruído. Nesse documento, é estabelecido o limite de decibéis que o som do funcionamento do veículo não pode ultrapassar, inclusive sob pena de ser reprovado na inspecção. Por isso, é proibido o trânsito de veículos a motor que emitam ruídos superiores a esses limites.
Também a condução de veículos e as operações de carga e descarga devem fazer-se de modo a evitar ruídos incómodos.
Quanto a música e rádio, no uso de aparelhos radiofónicos ou de reprodução sonora instalados no veículo é proibido superar os limites sonoros máximos fixados.
Finalmente, as condições de utilização de dispositivos de alarme sonoro antifurto em veículos podem ser fixadas em regulamento.
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