O Meu BLOG.....

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O acto de conduzir, hoje em dia é banal, ou seja, mais do que nunca os "miúdos" já têm queda para a condução, o que lhes falta é sem dúvida o saber circular na via pública.
Esse sim é o calcanhar de aquiles da Condução de qualquer condutor.....
Temos que saber conduzir em segurança, e isso só se consegue com a ajuda de todos os PROFISSIONAIS DA CONDUÇÃO...
Todos temos que rumar para o mesmo lado, porque juntos é que conseguiremos que alguma coisa seja feita.
Não é estar aqui a criticar que é melhor aumentar o numero de aulas... que o vizinho vende as cartas mais baratas.... que o I.M.T.T. está a fazer umas leis que não lembram a ninguém...( ex: lei sobre o ensino na condução dado por tutores...)
Temos sim que nos recordar que foi com muito sacrificio que conseguimos melhorar a sinistralidade das Estradas ( em 1998 tinhamos 3250 mortos/ano em Portugual... hoje em dia temos 700 mortos/ano), todo este trabalho de consciencialização dos condutores Portugueses foi feito por quem??? ...( nós Instrutores de Condução, Escolas, Empresas do Sector, GNR, PSP.... ) ou seja todos rumámos para o mesmo lado.

Criei este Blog não para mim, mas para todos os meus colegas de profissão ( que me ajudem na troca de ideias sobre como conduzir em segurança ), ....todos os Portugueses ( que podem visitar o Blog e tentar tirar dúvidas e trocar ideias) e acima de tudo para todos os FUTUROS ENCARTADOS.... porque estes sim serão os proximos condutores de Portugal, pois são eles que vão circular nas nossas estradas; é neles e com eles que temos que trabalhar imenso, tentando mostrar-lhes como se conduz defensivamente, com segurança, contando com eles e com os outros, respeitando sempre o outro condutor.


Espero que Gostem .... e ajudem-me a fazer dos Portugueses melhores condutores.


Nuno Pereira

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Equipamentos de Segurança (cont...)


O Colete Retrorreflector



Todos os veículos a motor em circulação têm de estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado. No entanto, esta obrigação não se aplica a veículos de duas ou três rodas, aos motocultivadores e aos quadriciclos sem caixa.

O colete retrorreflector ou de pré-sinalização de perigo tem de ser utilizado sempre que o veículo fique imobilizado na via ou na berma, e o condutor do veículo estiver a:

  • colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo

  • reparar o veículo

  • remover carga caída na via

Estes coletes não têm que se encontrar no interior do habitáculo do veículo, podendo ser guardados na bagageira, uma vez que não existe regra que obrigue a que o condutor tenha o colete vestido quando sai do veículo.

O colete retrorreflector pretende tornar mais visíveis os automobilistas que se encontram na via quando o seu veículo está imobilizado. São considerados equipamentos de protecção individual, e têm de satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas harmonizadas:

  • NP EN 471 - vestuário de sinalização de grande visibilidade

  • NP EN 1150 - vestuário de protecção/vestuário de visibilidade para uso não profissional/métodos de ensaio e requisitos

O uso de coletes que não tenham a marca de conformidade prevista nestas normas é equiparado à sua não utilização, ou seja, pode ser penalizado como se não o estivesse a usar.

Desde que obedeçam àquelas características, podem ser de cor amarela, laranja, verde, rosa, etc. Se não possuir colete retrorreflector pode ser punido com coima de 60 a 300 euros, e se não o utilizar quando a isso é obrigado, pode ter de pagar uma coima que varia entre 120 e 600 euros.



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