Equipamentos de Segurança (cont...)
Todos os veículos a motor em circulação têm de estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado. No entanto, esta obrigação não se aplica a veículos de duas ou três rodas, aos motocultivadores e aos quadriciclos sem caixa.
O colete retrorreflector ou de pré-sinalização de perigo tem de ser utilizado sempre que o veículo fique imobilizado na via ou na berma, e o condutor do veículo estiver a:
colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo
reparar o veículo
remover carga caída na via
Estes coletes não têm que se encontrar no interior do habitáculo do veículo, podendo ser guardados na bagageira, uma vez que não existe regra que obrigue a que o condutor tenha o colete vestido quando sai do veículo.
O colete retrorreflector pretende tornar mais visíveis os automobilistas que se encontram na via quando o seu veículo está imobilizado. São considerados equipamentos de protecção individual, e têm de satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas harmonizadas:
NP EN 471 - vestuário de sinalização de grande visibilidade
NP EN 1150 - vestuário de protecção/vestuário de visibilidade para uso não profissional/métodos de ensaio e requisitos
O uso de coletes que não tenham a marca de conformidade prevista nestas normas é equiparado à sua não utilização, ou seja, pode ser penalizado como se não o estivesse a usar.
Desde que obedeçam àquelas características, podem ser de cor amarela, laranja, verde, rosa, etc. Se não possuir colete retrorreflector pode ser punido com coima de 60 a 300 euros, e se não o utilizar quando a isso é obrigado, pode ter de pagar uma coima que varia entre 120 e 600 euros.
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