O Meu BLOG.....

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O acto de conduzir, hoje em dia é banal, ou seja, mais do que nunca os "miúdos" já têm queda para a condução, o que lhes falta é sem dúvida o saber circular na via pública.
Esse sim é o calcanhar de aquiles da Condução de qualquer condutor.....
Temos que saber conduzir em segurança, e isso só se consegue com a ajuda de todos os PROFISSIONAIS DA CONDUÇÃO...
Todos temos que rumar para o mesmo lado, porque juntos é que conseguiremos que alguma coisa seja feita.
Não é estar aqui a criticar que é melhor aumentar o numero de aulas... que o vizinho vende as cartas mais baratas.... que o I.M.T.T. está a fazer umas leis que não lembram a ninguém...( ex: lei sobre o ensino na condução dado por tutores...)
Temos sim que nos recordar que foi com muito sacrificio que conseguimos melhorar a sinistralidade das Estradas ( em 1998 tinhamos 3250 mortos/ano em Portugual... hoje em dia temos 700 mortos/ano), todo este trabalho de consciencialização dos condutores Portugueses foi feito por quem??? ...( nós Instrutores de Condução, Escolas, Empresas do Sector, GNR, PSP.... ) ou seja todos rumámos para o mesmo lado.

Criei este Blog não para mim, mas para todos os meus colegas de profissão ( que me ajudem na troca de ideias sobre como conduzir em segurança ), ....todos os Portugueses ( que podem visitar o Blog e tentar tirar dúvidas e trocar ideias) e acima de tudo para todos os FUTUROS ENCARTADOS.... porque estes sim serão os proximos condutores de Portugal, pois são eles que vão circular nas nossas estradas; é neles e com eles que temos que trabalhar imenso, tentando mostrar-lhes como se conduz defensivamente, com segurança, contando com eles e com os outros, respeitando sempre o outro condutor.


Espero que Gostem .... e ajudem-me a fazer dos Portugueses melhores condutores.


Nuno Pereira

quarta-feira, 13 de maio de 2009

A Iluminação e a Sinalização Luminosa... (cont.)



Sinalização de Perigo



Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes luzes avisadoras de perigo. Os condutores também as devem usar em caso de súbita redução de velocidade provocada por um obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.

Se estas estiverem a funcionar, devem ainda utilizá-las em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que este represente um perigo para os demais utentes da via, e quando o veículo esteja a ser rebocado. Se nestes casos não for possível usar as luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas funcionarem.



É proibida a utilização de luz ou reflector vermelho dirigidos para a frente ou luz branca dirigida para a retaguarda, salvo nos seguintes casos:

  • luz de marcha atrás e de chapa de matrícula.

  • avisadores luminosos especiais utilizados por veículos de polícia e veículos afectos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público.

É sancionado com coima de 30,00 a 150,00 euros quem:

  • conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos reflectores previstos no regulamento que fixa as características a que têm de obedecer os dispositivos de iluminação de sinalização luminosa obrigatória por lei.

  • puser em circulação veículo utilizando reflectores não previstos no mesmo regulamento ou que, estando previstos, não obedeçam às características ou modos de instalação nele fixados.

  • conduzir veículo com avaria em algum ou alguns dos dispositivos de iluminação de sinalização obrigatória por lei.

É sancionado com coima de 60,00 a 300,00 euros quem:

  • conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos dispositivos de iluminação de sinalização luminosa obrigatória por lei.

  • puser em circulação veículo utilizando dispositivos não previstos pela legislação aplicável ou que, estando previstos, não obedeçam às características ou modos de instalação fixados.

  • utilizar luz ou reflector vermelho dirigidos para a frente ou luz branca dirigida para a retaguarda.


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