O Meu BLOG.....

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O acto de conduzir, hoje em dia é banal, ou seja, mais do que nunca os "miúdos" já têm queda para a condução, o que lhes falta é sem dúvida o saber circular na via pública.
Esse sim é o calcanhar de aquiles da Condução de qualquer condutor.....
Temos que saber conduzir em segurança, e isso só se consegue com a ajuda de todos os PROFISSIONAIS DA CONDUÇÃO...
Todos temos que rumar para o mesmo lado, porque juntos é que conseguiremos que alguma coisa seja feita.
Não é estar aqui a criticar que é melhor aumentar o numero de aulas... que o vizinho vende as cartas mais baratas.... que o I.M.T.T. está a fazer umas leis que não lembram a ninguém...( ex: lei sobre o ensino na condução dado por tutores...)
Temos sim que nos recordar que foi com muito sacrificio que conseguimos melhorar a sinistralidade das Estradas ( em 1998 tinhamos 3250 mortos/ano em Portugual... hoje em dia temos 700 mortos/ano), todo este trabalho de consciencialização dos condutores Portugueses foi feito por quem??? ...( nós Instrutores de Condução, Escolas, Empresas do Sector, GNR, PSP.... ) ou seja todos rumámos para o mesmo lado.

Criei este Blog não para mim, mas para todos os meus colegas de profissão ( que me ajudem na troca de ideias sobre como conduzir em segurança ), ....todos os Portugueses ( que podem visitar o Blog e tentar tirar dúvidas e trocar ideias) e acima de tudo para todos os FUTUROS ENCARTADOS.... porque estes sim serão os proximos condutores de Portugal, pois são eles que vão circular nas nossas estradas; é neles e com eles que temos que trabalhar imenso, tentando mostrar-lhes como se conduz defensivamente, com segurança, contando com eles e com os outros, respeitando sempre o outro condutor.


Espero que Gostem .... e ajudem-me a fazer dos Portugueses melhores condutores.


Nuno Pereira

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Alcool e Drogas... (cont.)




Regime Legal



De acordo com o Código da Estrada, é proibido conduzir sob a influência de álcool.

Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma TAS igual ou superior a 0,5g/l ou que, após exame, seja como tal considerado em relatório médico.

A conversão dos valores do teor de álcool no ar expirado (TAE) em teor de álcool no sangue (TAS) é baseada no princípio de que 1mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3g de álcool por litro de sangue. Quem conduzir sob o efeito do álcool é sancionado da seguinte forma:

Crime

Conduta

Pena e Multa

Pena e multa acessórias

Condução perigosa de veículo rodoviário

Conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência do álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado.

Pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.
Se o perigo referido for criado por negligência, é aplicável pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Além da pena de prisão ou de multa, será ainda aplicada esta proibição de condução de veículos motorizados por um período fixado entre 3 meses e 3 anos.

Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Condução de veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l, ou a condução, mesmo que apenas por negligência, de veículo com ou sem motor, em via pública ou equiparada, não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica.

Punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.





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Alcool e Drogas... (cont.)



Principais efeitos das substâncias psicotrópicas na condução

Como acontece com outras drogas, a acção destas substâncias varia consideravelmente, dependendo do indivíduo, do ambiente e das circunstâncias. No entanto, os seus efeitos mais comuns podem variar, consoante o tipo de substâncias consumidas, entre:

sensação eufórica manifestada sob a forma de:

. excitação nervosa
. insónia
. loquacidade
. aumento do grau de confiança e da auto-satisfação
. agitação
. em algumas ocasiões, agressividade, fadiga e hiper-actividade
. sensação de tranquilidade, diminuindo levemente a tensão arterial e a frequência cardíaca, alterando a consciência, e causando de forma ocasional, euforia.

Consoante as quantidades, podem diminuir os reflexos, debilitam e aceleram o ritmo cardíaco (pulso), dilatam as pupilas e provocam lentidão na respiração, o que pode levar ao estado de coma e à morte.

Assim, o consumo de drogas e medicamentos podem modificar o comportamento habitual do condutor, podendo causar:

.efeitos depressivos ou estimulantes
.efeitos alucinogéneos
.lentidão de reacções
.sensação falsa de segurança e de capacidade de conduzir
.euforia

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segunda-feira, 27 de abril de 2009

Alcool e Drogas... (cont.)



Substâncias Psicotrópicas



Grande parte dos acidentes rodoviários resulta não só da condução sob a influência de álcool mas ainda sob o efeito produzido por substâncias psicotrópicas, cuja fiscalização e sanções estão rigorosamente definidas por lei.

Estes produtos vulgarmente designados por "drogas", são susceptíveis de modificar as faculdades mentais e motoras de que as consome, produzindo comportamento de efeitos idênticos aos que já foram enumerados para a ingestão de álcool.

As substâncias psicotrópicas debilitam física e mentalmente os seus consumidores habituais, podendo levá-los a uma dependência progressiva que os pode incapacitar temporária ou definitivamente para o exercício da condução.



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quinta-feira, 23 de abril de 2009

Alcool e Drogas... (cont.)



O Álcool e os Medicamentos

Os condutores que ingiram medicamentos ou produtos químicos idênticos para reduzir as depressões ou controlar a tensão nervosa, podem perder as suas capacidades para conduzir durante algum tempo e arriscam-se a causar um acidente rodoviário, caso não se abstenham de conduzir enquanto estiverem sob o efeito daqueles produtos.
A situação pode ser ainda mais grave se os medicamentos forem tomados em conjunto com bebidas alcoólicas, dadas as perigosas reacções resultantes que, em determinados casos, podem mesmo provocar a morte de quem as ingere.

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Alcool e Drogas... (cont.)

Segurança na estrada

Conduzir em segurança - atenção aos medicamentos

Vários medicamentos podem originar uma condução de risco, podem ter um impacto mais negativo do que o álcool.

Conduz e toma medicamentos ou outras drogas?

Há medicamentos que podem diminuir as capacidades do condutor como:



* a atenção;
* a concentração;
* os reflexos;
* as capacidades visuais;
* as capacidades de raciocínio;
* a coordenação motora

pelo que interferem com a capacidade de condução segura de veículos.

Se tomar medicamentos para:

* insónias;
* doenças nervosas;
* problemas cardíacos e de tensão arterial; e
* dores, gripe, alergias, diabetes, epilepsia, tosse, etc. que actuam ao nível do sistema nervoso central

conduza apenas se sentir que pode fazê-lo em segurança.

Em caso de acidente ou de suspeita de presença de substâncias psicotrópicas as brigadas de trânsito realizam testes de despistagem, mas a legislação prevê que o automobilista não seja inibido automaticamente de conduzir. O condutor pode continuar a conduzir enquanto não houver prova efectiva da utilização destas substâncias. As inibições de condução são decretadas pelo tribunal. Também estão sob fiscalização as benzodiazepinas (psicofármacos como ansiolíticos e anti-depressivos). Para todas estas substâncias a tolerância é zero.

Em Portugal ainda há milhares de mortos e feridos (entre 2000 e 2007 as vítimas mortais desceram de 1629 para 854 e os feridos graves desceram de 6918 para 3116) por acidentes na estrada, como resultado de uma condução não segura.


Informação retirada de:
www.dolceta.eu/portugal/Mod3/IMG/png/conducao.png

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terça-feira, 21 de abril de 2009

Alcool e Drogas... (cont.)


Condução Sob a Influência do Álcool e Sinistralidade Rodoviária

De acordo com informações prestadas pela DGV, o risco de envolvimento em acidente mortal aumenta rapidamente à medida que a concentração de álcool no sangue se torna mais elevada.
0,50g/l - o risco aumenta 2 vezes.
0,80g/l - o risco aumenta 4 vezes.
0,59g/l - o risco aumenta 5 vezes.
1,20g/l - o risco aumenta 16 vezes.

Nota: A taxa de álcool no sangue não é proporcional ao risco de acidente.


Processo Orgânico de Eliminação do Álcool

O sistema metabólico do corpo humano funciona por um processo natural e lento para eliminar o álcool contido no sangue através do fígado (90%), da urina, do ar aspirado e da transpiração (10%).
O fígado decompõe e remove o álcool do sangue a uma velocidade que em média se situa nos 0,10g/l por hora.
Deste modo, um indivíduo que apresente uma TAS de 1,2g/l, terá eliminado naturalmente do seu organismo todo o álcool ao fim de 12 horas, desde que durante esse período não seja ingerida qualquer bebida alcoólica.
De acordo com a DGV, por exemplo, um indivíduo que tenha atingido uma TAS de 2,00g/l à meia-noite, só às 20 horas do dia seguinte o organismo eliminou completamente o álcool no sangue, apresentando, ainda, às 12 horas uma taxa de 0,80g/l, em circunstâncias médias e normais. Este processo não pode ser apressado por nenhum meio, e não é possível eliminar os efeitos do álcool.
Existem, contudo, substâncias e factores que perturbam essa eliminação, nomeadamente atrasando as funções normais do fígado, ou potenciando o seu efeito nocivo como, por exemplo, o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga.

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segunda-feira, 20 de abril de 2009

Alcool e Drogas... (cont.)


Factores que Interferem na TAS



À medida que alguém vai ingerindo uma bebida alcoólica, sem que disso se aperceba, o seu rendimento intelectual e muscular vai ficando cada vez mais reduzido, ao mesmo tempo que adquire uma estado eufórico que lhe transmite uma falsa e perigosa sensação de segurança, situação que só se desvanece ao fim de um largo e razoável tempo.

As bebidas alcoólicas produzem no organismo dos indivíduos uma TAS tanto mais elevada quanto:

  • Maior for a graduação da bebida.

  • Maior for a quantidade ingerida.

  • Mais rápida for a ingestão da mesma.

  • Menor for o peso da pessoa que a ingere.

  • Mais em jejum estiver a pessoa em causa.



Principais Efeitos do Álcool na Condução



Consumido sob a forma de bebida fermentada ou de bebida destilada, o álcool tem efeitos (quase logo a seguir à sua ingestão) sobre o condutor, ainda que absorvido em pequenas quantidades.

Os principais efeitos do álcool são:

  • Diminuição da concentração.

  • Diminuição da acuidade visual (os contornos dos objectos perdem nitidez).

  • Diminuição do campo visual (o estreitamento do campo visual que pode até chegar "à visão em túnel").

  • Falseamento na apreciação das distâncias e das velocidades.

  • Aumento do tempo de recuperação após encandeamento.

  • Perturbação da audição.

  • Aumento do tempo de reacção.

  • Diminuição dos reflexos (os gestos são lentos, por vezes bruscos, em qualquer dos casos imprecisos).

  • Criação de um falso estado de euforia e sobrevalorização das capacidades.

  • Aumento do risco de acidente.

Nestas condições, sem que se dê conta disso, o condutor expõe-se e expõe os demais utentes ao perigo de um grave acidente de viação.



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sexta-feira, 17 de abril de 2009

Alcool e Drogas... (cont.)

Taxa de Álcool no Sangue

Sanção Principal

Coima
(euros)

Sanção Acessória

Contra-Ordenação

Crime

Igual ou superior a 0,5g/l e
inferior a 0,8g/l

Grave

-

€250,00
a
€1250,00

Inibição de conduzir
Mínima de 1 mês
Máxima de 1 ano

Igual ou superior a 0.8g/l e
inferior a 1,20g/l ou quando o
condutor for considerado influenciado pelo
álcool em relatório médico

Muito Grave

-

€500,00
a
€2500,00

Inibição de conduzir
Mínima de 2 meses
Máxima de 2 anos

Conduzir sob a influência de substâncias psicotrópicas

Muito Grave

-

€500,00
a
€2500,00

Inibição de conduzir
Mínima de 2 meses
Máxima de 2 anos

Igual ou superior a 1,2g/l

-

Pena de prisão até
1 ano ou pena de multa
até 120 dias

-

Proibição de conduzir
Mínima de 3 meses
Máxima de 3 anos


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quinta-feira, 16 de abril de 2009

Alcool e Drogas


Álcool e Substâncias Estupefacientes ou Psicotrópicas (Drogas)



A condução automóvel é uma tarefa complexa que exige a recolha e integração de informação muito diversa que tem que ser devidamente tratada, requerendo respostas ajustadas e seguras às várias situações de trânsito com que o condutor se vai confrontando.

Ao ingerir bebidas alcoólicas, o condutor não mata a sede e estas provocam sonolência e perturbação na visão e nos sentidos.
É proibido conduzir sob influência do álcool ou drogas, considerando-se como condução sob influência de álcool quando detectada uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gr/l.

Quando se ingere uma bebida alcoólica, em poucos minutos o organismo humano é capaz de assimilar o álcool que a bebida contenha e transportá-lo a todas as partes do corpo através da circulação sanguínea.

Logo que chega ao sistema nervoso central, o álcool vai afectando negativamente o funcionamento do cérebro, dos músculos e da visão, reduzindo drasticamente todas as capacidades para conduzir veículos.



Taxa de Álcool no Sangue (TAS)



A taxa de álcool no sangue (TAS), é avaliada com base no número indicador de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l).

Desta forma, um condutor que apresente uma TAS igual a 1,0g/l é porque em cada litro do seu sangue existe uma grama de álcool.

No acto de fiscalização, as autoridades policiais podem utilizar aparelhos aprovados para o efeito (vulgo balão) que, mediante o teor de álcool no ar expirado (TAE), indicam o valor da taxa de álcool no sangue (TAS).

A taxa de álcool no sangue pode ainda ser obtida por análise de sangue, que terá que ser efectuada em estabelecimento oficial de saúde (como acontece nos casos de exigência de um pedido de contra-prova).



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terça-feira, 14 de abril de 2009

Passageiros ...(cont.)



Operações de Carga e Descarga

As cargas e descargas devem fazer-se de modo a evitar ruídos e incómodos.
Estas operações devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem de cujo limite o veículo esteja parado ou estacionado.

Disposição da Carga

Como regra geral, não é permitida a circulação de veículos de mercadorias carregados de tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais.

Na colocação da carga deve-se proceder de modo que:

- Fique assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha.

- A mesma não venha a cair ou oscilar de modo a tornar perigoso o seu transporte, não arraste pelo pavimento nem provoque projecção de detritos na via pública.

- Não reduza a visibilidade do condutor nem exceda 4 metros de altura.

- Tratando-se de automóveis de mercadorias, a mesma se contenha em largura e comprimento nos limites da caixa e, no transporte de mercadorias a granel, não seja excedido o bordo superior dos taipais.

Disposição da Carga em Automóveis Ligeiros

Os automóveis ligeiros de caixa fechada podem transportar qualquer objecto indivisível que exceda os contornos envolventes do veículo, no máximo 550mm para a frente e 450mm para a retaguarda, desde que não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, iluminação e da chapa de matrícula.
As extremidades do objecto devem ser sinalizadas com o painel P1 e com luzes delimitadoras quando for obrigatório o uso de iluminação.
Considera-se objecto indivisível aquele cujo fraccionamento produz a perda do seu valor económico ou da sua função.
Contornos envolventes do veículo, são os planos verticais que passam pelos pontos extremos do mesmo.

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quarta-feira, 8 de abril de 2009

Passageiros ...(cont.)


Entrada e Saída de Passageiros
A entrada e saída de pessoas deve fazer-se pelo lado direito ou esquerdo do veículo, consoante este esteja parado ou estacionado, respectivamente, à direita ou à esquerda da faixa de rodagem.

Exceptuam-se desta regra:

- A entrada e saída do condutor, no caso dos veículos com volante da direcção situado no lado oposto ao da paragem ou estacionamento.
- A entrada e saída dos passageiros que ocupem o banco da frente, quando o volante da direcção do veículo se situar no mesmo lado da paragem ou do estacionamento.
- A entrada e saída dos passageiros em veículos de transporte colectivo, que obedecem a regras previstas em regulamentos locais.
- Como regra geral, a entrada e saída de pessoas dos veículos deve fazer-se de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes.
- Deve ainda fazer-se rapidamente, salvo se o veículo estiver correctamente estacionado e as pessoas não saírem para o lado da faixa de rodagem.
- É proibido entrar ou sair dos veículos ou abrir as suas portas sem que estes estejam completamente imobilizados.
- No caso dos veículos de transporte público, a entrada e saída de passageiros é feita nos locais especialmente destinados a esse fim e de acordo com as normas previstas em regulamentos locais.

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terça-feira, 7 de abril de 2009

Passageiros



Acomodação dos Passageiros



O transporte de pessoas deve fazer-se sem excepção sem exceder a lotação do veículo e de modo a não comprometer a sua segurança ou a segurança da condução, não sendo permitido o transporte de passageiros fora dos assentos (salvo nos veículos com autorizações especiais).

Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, é proibido transportar crianças com menos de 7 anos de idade, salvo se o veículo tiver caixa rígida que não se destine exclusivamente ao transporte de carga.

Nos velocípedes é proibido transportar passageiros, salvo crianças que usem dispositivo adequado e adaptado para o efeito.

O transporte em automóveis, de crianças com idade inferior a 12 anos e menos de 1,5 metros de altura, deve fazer-se no banco da retaguarda, seguras com um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, salvo se o veículo não dispuser de cintos de segurança à retaguarda ou não dispuser deste banco.



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quinta-feira, 2 de abril de 2009

Tempo de Reacção e Distâncias ( cont...)



Distância de Segurança Entre Veículos

O condutor de um veículo em marcha deve guardar, entre o seu veículo e o que o precede, a distância suficiente para evitar qualquer acidente em caso de paragem súbita ou diminuição brusca de velocidade.

Parte-se do princípio e em regra geral, que a distância de segurança deve ser de 2 segundos do veículo que circula á nossa frente ou seja o dobro do tempo de reacção do condutor ( 1 segundo ).

Exemplo da aplicação da norma da distância de segurança
Velocidade

Tempo de Reacção:
- 1 segundo
Distância de Segurança:
- 2 segundos

90 km/h
Distância de Reacção - Aprox. 25 metros
Distância de Segurança - Aprox. 50 metros

100 km/h
Distância de Reacção - Aprox. 28 metros
Distância de Segurança - Aprox. 56 metros

120 km/h
Distância de Reacção - Aprox. 33 metros
Distância de Segurança - Aprox. 66 metros

Distância Lateral de Segurança

Quando dois veículos circularem na mesma faixa de rodagem, no mesmo sentido ou em sentidos opostos, cada um dos condutores deve guardar uma distância lateral suficiente para evitar qualquer acidente.

Para avaliar correctamente esta distância de segurança, cada um dos condutores deve ter em conta a largura da faixa de rodagem, a velocidade a que circula, as características dos veículos, o tipo de carga que eventualmente transporte e o eventual efeito dos ventos laterais.

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quarta-feira, 1 de abril de 2009

Tempo de Reacção e Distancias ( cont...)

A Energia Cinética e a Aderência dos Pneus

Qualquer veículo posto em movimento, acumula em si determinada energia cinética que se manifesta pela resistência oferecida ao efeito de travagem.

Esta energia cinética acumulada (inércia) será tanto mais elevada quanto maior for a velocidade a que o veículo circula e o seu peso total (massa).

Quando o veículo se desloca numa descida, a dificuldade de travar agrava-se ainda mais devido à força da gravidade, cujo efeito aumenta de acordo com a inclinação da via.

A eficácia da travagem depende fundamentalmente:

  • Da velocidade do veículo.

  • Do seu peso total (massa).

  • Da inclinação da via.

  • Das características dos travões.

  • Do tipo e estado de conservação dos pneus.

  • Da qualidade e condições do pavimento.

Nos períodos de chuva, o número de acidentes rodoviários aumenta consideravelmente porque a água acumulada no pavimento reduz a aderência dos pneus, fazendo aumentar o espaço de travagem em cerca de 40%.

Quando começa a chover, depois de um longo período de seca, o pavimento fica coberto de uma fina e perigosa camada de lama que reduz perigosamente a aderência dos pneus, tornando a travagem muito difícil.

Nestes casos, quando se perde a aderência dos pneus ao pavimento, inicia-se um efeito de escorregamento (derrapagem) que, apesar das rodas travadas deixarem de girar, mantém o veículo em andamento de modo descontrolado.

Os condutores mais distraídos ou menos avisados, quando se dão conta da falta de aderência dos pneus, podem já estar envolvidos em acidentes de bastante gravidade.

Para evitar uma derrapagem, em vez de efectuar uma travagem intensa e contínua, é preferível que o condutor faça uma série de pequenas e repetidas travagens.


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