O Condutor
Documentos de que o Condutor deve ser portador:
-Documento de identificação pessoal
-Titulo de condução pessoal
-Certificado de seguro
-Documento de identificação do veículo ou documento equivalente (contrato de ALD ou leasing)
-Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais
-Dístico do Imposto Municipal sobre Veículos
O Condutor está Proibido de:
-Utilizar, durante a condução, qualquer tipo de auscultadores sonoros ou de aparelhos radiotelefónicos, exceptuando os aparelhos com auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado
-Instalar e utilizar quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou de perturbar o funcionamento de aparelhos destinados à detecção ou registo de infracções
-Transportar crianças de idade inferior a 12 anos e com menos de 150cm sem sistema de retenção homologado.
-Arremessar objectos para a via pública
Os Condutores de Motociclos, Ciclomotores e Velocípedes não podem:
-Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra
-Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios
-Fazer-se rebocar
-Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação
-Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial, e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito
-Transportar crianças com idade inferior a 7 anos
O Condutor não deve:
-Fumar, distrair-se ou discutir
-Comer demasiado, porque provoca sonolência. Se tiver sono, deve parar para descansar ou mesmo dormir
-Ingerir bebidas alcoólicas, este não retira a sede, provoca sonolência e perturba a visão e os sentidos
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1 comentários:
ler todo o blog, muito bom
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